MP pode investigar crimes eleitorais - Jornal do Commercio (Política)
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem uma regra que havia sido imposta em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.
Os ministros do STF concluíram que parte da resolução do TSE desrespeitava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de delito em eleição somente poderia ser aberto após autorização de um juiz.
Por 9 votos a 2, o STF concedeu uma liminar suspendendo o artigo 8º da resolução do TSE. Como consequência da decisão, promotores e procuradores de todo o País estão liberados para investigar suspeitas de crimes eleitorais. Eles não terão mais de pedir necessariamente autorização para a Justiça. A ação foi da Procuradoria Geral da República.
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