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27 de Abril de 2024

Uso de máscara não é crime, diz MPPE - Jornal do Commercio (Cidades)

"Quem disse que usar máscara é crime não conhece o Código Penal." A declaração dada ontem pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, deixou claro o posicionamento oficial do Ministério Público de Pernambuco sobre a proibição do uso de máscaras em manifestações públicas. O procurador foi categórico ao afirmar que não existe nenhuma previsão legal para impedir a presença de pessoas mascaradas, de forma pacífica, em atos públicos. Ele chegou a brincar com o assunto: "É até muito bonita uma máscara. Eu não vejo crime nenhum nisso." A proibição havia sido determinada, na semana passada, pelo secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, que ontem preferiu silenciar e, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não ia se pronunciar sobre a postura do Ministério Público.

Aguinaldo Fenelon garantiu que o manifestante tem a proteção da lei para usar máscaras e, se a polícia impedir, quem vai estar cometendo crime é o policial. “Quem for mascarado de forma pacífica deverá ter o respeito das autoridades. O agente que não respeitar esse direito legal vai estar cometendo abuso de poder”, afirmou o procurador-geral, garantindo que os possíveis excessos serão apurados pelo Ministério Público.

Fenelon deu as declarações após reunião com membros da Frente de Luta pelo Transporte Público, ontem, na sede do MPPE. "Não há porque proibir desde que a pessoa não esteja praticando um ato ilícito, como portar coquetéis molotov, pedras ou qualquer tipo de arma. Isto sim configuraria a necessidade de revista e um crime", explicou. Um dos representantes do movimento em defesa do passe livre, Pedro Josephi, disse que a decisão de Damázio é uma “aberração jurídica” e a postura do Ministério Público expõe o equívoco da SDS.

"Há protestos no País inteiro e nenhum outro Estado tomou uma decisão como esta. Todos nós sabíamos que o secretário estava errado. O MP mostrou que qualquer prisão efetuada pelo simples fato de alguém estar com máscara será ilegal e arbitrária", afirmou Josephi. Hoje o MPPE deverá emitir um documento com recomendações para a SDS sobre o uso das máscaras e a atuação dos policiais em futuras manifestações.

"Vamos orientar para que as vistorias sejam direcionadas às pessoas que estejam com indicativo de prática de crime", informou o promotor de Direitos Humanos da Capital, Maxwell Vignoli. O promotor esclareceu que a proibição das máscaras ficou só no discurso do secretário. "A assessoria jurídica da SDS ou a Procuradoria do Estado jamais poderiam formalizar uma decisão como essa porque ela não tem amparo legal". A recomendação do MPPE deverá sair antes do Baile de Máscaras, que está sendo organizado pelos manifestantes para ironizar a decisão de Damázio. O protesto será amanhã em frente à sede da SDS, a partir das 15h.

Denúncias chegam à Alepe

Depois de receber denúncias de representantes da Frente de Luta pelo Transporte Público sobre sequestros e espancamentos de manifestantes, supostamente por policiais do Estado, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembleia Legislativa pediu, ontem, para ouvir os relatos dos agredidos nos protestos da semana passada, inclusive em audiência reservada, para garantir maior segurança e liberdade aos depoentes.

A ouvida dos supostos sequestrados e espancados foi apontada como fundamental para que a Comissão de Cidadania da Alepe possa solicitar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a investigação das denúncias para confirmar ou negar a participação da Polícia Militar e Polícia Civil nos supostos episódios. O procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, também garantiu que a instituição vai investigar as denúncias de prisões irregulares.

As estudantes de Psicologia da Fafire, Juliana Melo, e de Direito da Unicap, Pastênope Maíra Campos, integrantes da Frente de Luta, foram recebidas pelos deputados Betinho Gomes, presidente da CCDH, Terezinha Nunes (PSDB) e José Maurício (PP), que defenderam a gravidade das acusações, mas colocaram como necessária a escuta dos agredidos para futuras providências. “São graves as denúncias de sequestro pela polícia. Isso não pode ficar sem apuração”, afirmou Terezinha. “A Frente agrega vários movimentos. O Black Block não está no grupo, mas não podemos impedir que participe dos protestos", disse Pastênope, filha de um delegado de polícia.

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7 Comentários

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Muito interessante o fato de que usar máscara para ficar incógnito diante de atos irresponsáveis, violentos e de terrorismo, venha a ser declarado como não sendo crime... É o que então? Sim, porque, se uma pessoa vai pacificamente a umna manifestação, não precisa de máscara. No carnaval, onde as máscaras devem ser usadas, não se asntecipa que esse uso venha a esconder a pessoa por um ato ilícito. Daí que, fora do carbaval, esse ato deve-se a umna intenção diferente...Não é a máscara que é criminosa, é o autor do ato criminoso que é responsável pelo crime. Quem tem boa intenção, quem não está a fim de praticar atos tergiversantes, não precisa ocultar-se por detyrás de uma máscara ou qualquer outro aparsto, como camisas, panos, lenços ,etc. Já era do conhecimento infantil, há muitos anos, que os bandidos usavam máscara, nornalmente, um lenço grande, para cometer assaltos às diligências e prédios bancários do velho far-west... Ou não? De onde o Ministério Público pernambucano tirou essa idéia capenga? Onde está a inteligênbcia dos integrantes da Justiça? Eu estou com 70 anos, agora em outubro, farei, se Deus quiser, 71 e acho um absurdo ter que aceitar uma atitude dessas exatamente de quem deve defender o direito e a população. Custa crer nisso... Mas, Deus É maior e está vendo tudo!!! continuar lendo

Deusarino, Bom dia, o MP esta correto em suas declarações, o uso de mascara no nosso código penal não configura crime, e mesmo que se saiba q o uso é para pratica de um crime mesmo assim não como se punir tal conduta, pois o nosso código penal adotou a seguinte teoria, o crime são divididos em 4 fases, Cogitação, Preparação, Execução, Consumação, sendo que não se pode punir as fases de cogitação (compra da mascara) e preparação (uso de mascara), pois até o momento não a pratica de ato ilícito, só é configurado crime na fase de execução e consumação atos praticados antes, dessas fases são apenas fatos atípicos, não podendo ser configurado crime. continuar lendo

Prezado Deusarino, respeito a sua opinião, porém acredito que o uso de máscara é uma forma de simbolismo contra a opressão do governo para com os manifestantes.
Só quem já esteve em uma manifestação popular, sabe o quanto a polícia abusa do poder contra todos. O uso de panos, na maioria das vezes é para se proteger do uso intenso de gás lacrimogênio.
Com certeza, existem aqueles que infelizmente se aproveitam da situação para praticar atos de vandalismo, isso é mais um resultado da falta de consciência e educação de uma parcela do povo, mas garanto que essas pessoas são minoria e não representam as pessoas que estão nas ruas lutando por seus direitos.
De fato Deus esta vendo, inclusive, vendo a que ponto os policiais abusam do poder para defender um governo falido e oprimir os que querem um país melhor. continuar lendo

Usar máscara realmente não é crime, mas diante dos últimos acontecimentos ocorridos em passeatas pode-se considerar quem as utiliza como suspeito de pretender praticar crimes, daí a necessidade da polícia verificar se uma pessoa mascarada não é um potencial criminoso, é de suma importância que isso ocorra para que se possa evitar os saques e vandalismos praticados por pessoas mascaradas. continuar lendo

Muito bem Sr. Deusarino.

Esses "caras lavadas" do MP deveriam delegar aos policiais que identifiquem esses mascarados e só liberem se não estiverem portando nenhuma arma ou objeto contundente ou explosivo. Isso sim é defesa do cidadão livre. O resto é querer aparecer com falácias para obtenção de votos nas próximas eleições para eles próprios ou para seus asseclas. continuar lendo

O inciso IV do artigo da Constituição Federal expressa que "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Assim, é livre qualquer forma de expressão e manifestação, mas o anonimato é proibido. Quer protestar? Quer reclamar de pessoa, autoridade, plano de governo, etc., tudo bem, pode, mas é proibido o anonimato, mostre o rosto, diga quem é. continuar lendo

Com máxima vênia, Norberto Galvano, mas a vossa pessoa leu e interpretou de forma equivocadíssima o referido artigo da nossa Constituição Federativa do Brasil. Se estou com máscara, mas, quando solicitado, identifico-me - apresentando RG, por exemplo -, de forma alguma eu estou cometendo ilícito. Aliás, é um ato simbólico o uso. Não há tipificação no Código Penal e leis esparsas, a conduta é ATÍPICA. continuar lendo