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20 de Abril de 2024
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    Guarda provisória nas mãos do TJPE - Jornal do Commercio (Cidades)

    Caberá ao desembargador Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidir se mantém a guarda provisória de uma menina de um ano concedida a casal formado por uma brasileira e um americano. A criança estava em abrigo de Olinda, no Grande Recife, e foi abandonada pela mãe quando nasceu. Desde junho vive com o casal. O Ministério Público Estadual ingressou com um agravo de instrumento solicitando a suspensão da guarda provisória por entender que a juíza Andréa Calado da Cruz, titular da Vara de Infância e Juventude de Olinda, favoreceu a brasileira e o americano. Eles não estavam no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Há, no município, 38 casais e 11 pessoas solteiras inscritas no CNA e que poderiam se candidatar à adoção do bebê. O caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria do TJPE.

    Na avaliação da promotora Henriqueta de Belli, da Promotoria de Justiça de Olinda, a juíza tentou burlar o CNA. Andréa Calado concedeu, segundo a promotora, alvará permitindo que o casal, que mora na Flórida, nos Estados Unidos, visitasse o abrigo e saísse com a criança pelo menos duas vezes, o que ocorreu em maio deste ano. Também autorizou a emissão de passaporte e a saída do bebê do País. "A juíza não considerou os pareceres da equipe técnica e o nosso, do Ministério Público, que fomos contrários à guarda provisória", explica Henriqueta de Belli. "A guarda provisória demonstra a intenção da juíza de burlar o cadastro nacional, na medida em que prevê, estranhamente, autorização para emissão de passaporte e para sair do Brasil em nome da criança que está apenas sob guarda e que somente poderá ser adotada após completar 3 anos de idade", complementa a promotora.

    Ainda conforme a promotora, o casal alugou um apartamento em Casa Caiada, Olinda, após o ajuizamento da guarda provisória, o que reforça o indício de fraude. "Trata-se de um casal que não reside no Brasil. A mulher é carioca e tem uma clínica na Flórida. O marido é piloto. Eles ajuizaram pedido de guarda e não de adoção porque sabem que, pela lei que criou o CNA, nenhuma criança menor de 3 anos pode ser adotada por casal não inscrito no cadastro, exceto se pertencer à família extensa (parentes dos pais biológicos)", conta Henriqueta de Belli.

    A preocupação da promotora é que a juíza, quando concedeu a guarda provisória, determinou o prazo de três meses para estudo do caso pela equipe técnica, o que inclui acompanhamentos, visitas e avaliações. “Esse prazo expira em setembro. Se o agravo não for julgado em tempo, a guarda será convertida em definitiva. Casos que envolvem crianças têm prioridade, mas há essa demora do Tribunal de Justiça de Pernambuco em julgar esse agravo”, destaca Henriqueta de Belli.

    No Facebook, o casal já colocou fotos da menina, que foi batizada e teve festa de aniversário de um ano, comemorado no início deste mês. A reportagem do Jornal do Commercio esteve na residência do casal, em Casa Caiada. Uma pessoa informou que eles viajaram para Gravatá, no Agreste do Estado, e que só deveriam retornar a Olinda na próxima semana. Disse também que o apartamento foi alugado e mobiliado há cerca de quatro meses.

    ARGUMENTOS

    Em nota oficial, a juíza Andréa Calado reconheceu que optou por conceder a guarda provisória mesmo tendo parecer contrário do MPPE. Negou que o casal não possua residência fixa em Olinda e que tenha autorizado viagem para o exterior com a criança. De acordo com a magistrada não há caracterização de adoção internacional. Ela explicou também que a menina ainda não tinha sido incluída no Cadastro Nacional da Justiça, pois a sentença de destituição do poder familiar da mãe não havia saído. Na nota, a juíza diz que a menina sofre de bronquite crônica e que o abrigo tinha informado sobre a falta de condições de oferecer os cuidados necessários. Sendo assim, a juíza optou pela guarda provisória ao casal, "que se mostrou, em diversas oportunidades, disposto a cuidar da criança da melhor forma possível. A decisão só observou o bem-estar da menor", argumentou.

    AMEPE defende juíza e destaca sua atuação

    A Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) defendeu ontem a juíza Andréa Calado, titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda. O presidente da entidade, Emanuel Bonfim, ressaltou a importância da apuração do caso, mas assegurou, baseado em uma conversa que teve com a colega, que não houve tentativa de burlar o Cadastro Nacional de Adoção. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jovaldo Nunes, ressaltou a integridade da juíza.

    “O Ministério Público faz uma acusação extremamente grave a Andréa Calado. Nos solidarizamos a ela, que sempre teve conduta exemplar nos 10 anos que atua como juíza. Andréa garantiu que não autorizou viagem nem expedição de passaporte para a criança. E que não houve qualquer tentativa de burlar o CNA”, comentou Emanuel Bonfim.

    Jovaldo Nunes não opinou sobre o caso. “O agravo será apreciado e não vou comentar o assunto. Ressalto apenas a honorabilidade da juíza Andréa Calado. É uma profissional operosa, trabalhadora, corajosa. Já atuou no mutirão da Justiça em Jaboatão e atualmente está acumulando uma Vara em Vitória de Santo Antão”, observou o presidente do TJPE.

    ABRIGO

    O secretário de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de Olinda, Humberto de Jesus, afirmou que o abrigo onde o bebê estava tinha condições de recebê-lo, ao contrário do que afirmou a juíza, na justificativa para conceder a guarda provisória ao casal. O município conta com dois espaços para receber crianças. Há neles atualmente 30 meninos e meninas. "O procedimento da juíza não foi comum. Isso nunca aconteceu na cidade. Tanto que a equipe técnica do abrigo informou o caso ao Ministério Público."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guarda-provisoria-nas-maos-do-tjpe-jornal-do-commercio-cidades/100664784

    1 Comentário

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    Temos que dar os parabéns a essa juíza que esta apenas procurando cuidar dos interesses da criança deixando de lado a burocracia que tanto atrapalha nos casos de adoção. Se tivéssemos mais magistrados com essa coragem, as varas de família não estariam na desastrosa situação em que se encontram. continuar lendo