Extraído de: Associação do Ministério Público de Pernambuco  - 27 de Janeiro de 2012

Conamp divulga nota técnica contra PEC 37/2011

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Nota técnica da CONAMP pede rejeição e arquivamento de Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a exclusividade da investigação criminal para as polícias

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) divulgou, nesta sexta-feira (27), nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.

No documento, a entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo MP são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. Parece haver desconhecimento de que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal, os quais, é importante frisar, em nada se confundem com o inquérito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária, diz a nota técnica, citando diversos casos em que o STF reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente de suas atribuições constitucionais.

A CONAMP questiona ainda a alegação da PEC 37/2011 de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo a entidade, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro. Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a segurança; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la, ressalta a entidade no documento.

>> Para conferir a íntegra da nota técnica da Conamp, acesse o link:

http://www.conamp.org.br/Lists/Notcias/DispForm.aspx?ID=1496&Source=/

Autor: Assessoria de Comunicação da Conamp

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Disponível em: http://amp-pe.jusbrasil.com.br/noticias/3001383/conamp-divulga-nota-tecnica-contra-pec-37-2011

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