Concurso: teste de HIV não pode ser solicitado - DIARIO DE PERNAMBUCO (VIDA URBANA)
Rafael Dias
rafaeldias.pe@dabr.com.br
Em menos de um mês, mais um concurso público no estado tem uma cláusula impugnada por exigir dos candidatos o exame de HIV, prática considerada discriminatória pela Constituição Federal. Ontem, essa cláusula foi retirada do edital para interessados em concorrer a uma vaga de agente de segurança penitenciária, concurso da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). A decisão foi divulgada em nota, ontem à noite, pela assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Administração. Mais uma vez foi necessário que o Ministério Público de Pernambuco interviesse para que a recomendação fosse acatada. No final do mês passado, situação semelhante ocorreu com o concurso da PM, em que a polícia teve de voltar atrás depois do questionamento do MPPE.
O promotor Eduardo Cajueiro, que soube da alteração no edital do concurso por meio da reportagem do Diário, disse que aguardará uma comunicação oficial da Secretaria de Administração para arquivar o caso. Mas ele salientou que, para isso, o governo estadual também precisa assegurar que outras seleções públicas não adotarão o mesmo procedimento discriminatório, sob pena de o Ministério Público entrar com uma ação contra o estado. "Não podemos emitir recomendações a cada concurso que cometer esse ato ilegal. Isso não pode se repetir. Esperamos que tenha sido a última vez", afirmou.
Entidades sociais que trabalham com direitos de pessoas soropositivas comemoraram o acato à decisão do MPPE, mas lamentaram que situações como essa ainda ocorram, mesmo 20 anos após a descoberta do vírus do HIV."O edital que foi publicado pode servir de mau exemplo para outros concursos públicos. Foi mais uma atitude precocneituosa e discriminatória", comentou Wladimir Reis, coordenador da ONG GTP+. A advogada Kariana Guerios, da ONG Gestos, informou que a organização recebeu recentemente outros casos de denúncias de mesma natureza, duas delas em seleções para Marinha. "Infelizmente existe uma prática comum de solicitar exame anti-HIV como uma forma de excluir as pessoas. Isso é ilegal", disse.
Segundo o Programa de DST/Aids do Minsitério da Saúde, a testagem compulsória de HIV em concursos públicos é uma medida que fere a Constituição Federal (artigo 7º), que veta qualquer discriminação no critério de seleção do trabalhador. A portaria interministerial nº 892, de 1992, também diz claramente que ninguém é forçado a fazer o exame. As prerrogativas também estão previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos e em resolução do Conselho Federal de Medicina.
Oportunidade - O concurso de agente penitenciário dispõe de 500 vagas para candidatos de nível médio e salário de R$ 1.238,88. As inscrições foram abertas domingo passado, com prazo até 20 de dezembro. O edital, porém, foi publicado no Diário Oficial do último dia 29 de outubro. No anexo do documento, que trata do exame médico, o teste de HIV era descrito como item eliminatório da 1ª fase do concurso. Além do exame para detectar a infecção, o edital exige testes de hepatites B e C e sífilis, mas o MPPE nãofez menção a esses pré-requisitos.
O que o concurso exigia
- Para se submeter ao exame médico, o candidato deveria providenciar, sob a sua responsabilidade e despesas, os seguintes exames: radiografia do tórax, testes luéticos (sífilis), Machado Guerreiro (doença de chagas), Hbs Ag (hepatite B), HIV (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), eletroencefalograma, teste audiométrico, anti HCV (hepatite C) e teste ergométrico
- O exame Beta HCG (teste de gravidez) será exigido meramente para fins de verificação ou contra-indicação da candidata à realização do exame de aptidão física
- Ainda poderão ser exigidos outros exames complementares que se tornem necessários
Fonte: edital do concurso de agente de segurança penitenciária da Seres ( www.upenet.com.br )
O que diz a lei Constituição Federal
Artigo 7º, inciso XXI - proíbe qualquer discriminação no critério de admissão do trabalhador
Portaria Interministerial
Nº 892/92 dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Administração - proíbe a testagem para detecção do vírus HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos trabalhadores, e determina que ninguém pode ser obrigado a realizar o teste em qualquer situação
Conselho Federal de Medicina
Artigo 4º da resolução nº 1.665/2003 - reitera a proibição da testagem compulsória
Declaração Universal de Direitos Humanos
Artigo XXIII, inciso I - "Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego"
Fonte: Departamento de DST, Aids e Hepatites virais dos Ministério da Saúde
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