Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Cartão não autorizado gera dano - Jornal do Commercio (Econoimia)

RIO DE JANEIRO - O envio de cartões de crédito, ainda que bloqueados, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. A decisão foi tomada ontem pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a administradora de cartão de crédito Unicard, do Itaú. Para o STJ, essa prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com a decisão de ontem, que pode balizar outras sentenças semelhantes, a empresa não poderá mais enviar cartões sem a solicitação de consumidores e indenizar os já atingidos por danos morais.

Para a Turma, o envio de cartão não solicitado é "absolutamente contrária à boa-fé objetiva". A ação originalmente partiu do Ministério Público de São Paulo. O inciso III do artigo 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, "a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas".

Procurado pela Agência Globo, o Itaú não possuía representante imediatamente disponível para comentar o assunto.

  • Publicações3897
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações127
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartao-nao-autorizado-gera-dano-jornal-do-commercio-econoimia/100528403

Informações relacionadas

Renata Valera, Advogado
Modeloshá 9 anos

[Modelo] Embargos de declaração

Causas que impedem ou suspendem a prescrição ART. 189 a 211

Priscylla Souza, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de peça: Embargos de Declaração

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É preciso que os nobres magistrados, tenham consigo que depois da promulgação da constituição de 1988,o juiz é o interprete da lei não a personificação da lei. Destarte que, se a norma determina que tal atitude é contraria a esta, porque então, negar um direito posto em lei? continuar lendo