Cartão não autorizado gera dano - Jornal do Commercio (Econoimia)
RIO DE JANEIRO - O envio de cartões de crédito, ainda que bloqueados, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. A decisão foi tomada ontem pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a administradora de cartão de crédito Unicard, do Itaú. Para o STJ, essa prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com a decisão de ontem, que pode balizar outras sentenças semelhantes, a empresa não poderá mais enviar cartões sem a solicitação de consumidores e indenizar os já atingidos por danos morais.
Para a Turma, o envio de cartão não solicitado é "absolutamente contrária à boa-fé objetiva". A ação originalmente partiu do Ministério Público de São Paulo. O inciso III do artigo 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, "a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas".
Procurado pela Agência Globo, o Itaú não possuía representante imediatamente disponível para comentar o assunto.
1 Comentário
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É preciso que os nobres magistrados, tenham consigo que depois da promulgação da constituição de 1988,o juiz é o interprete da lei não a personificação da lei. Destarte que, se a norma determina que tal atitude é contraria a esta, porque então, negar um direito posto em lei? continuar lendo