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26 de Abril de 2024

Justiça quer mudar o FGTS - Jornal do Commercio (Economia)

TRABALHO TRF acata recurso que facilita saque do Fundo de Garantia a partir da ampliação da lista de doenças que permitem a retirada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que engloba os três Estados do Sul do País, resolveu comprar uma briga cujo desfecho pode mexer com a vida de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. A 3ª Turma da corte acatou apelação do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública para ampliar o número de doenças que permitem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, apenas trabalhadores diagnosticados com câncer maligno e aids, afora os que estão em estágio terminal, podem acessar os recursos (entenda na arte ao lado). A lista pode ser acrescida de mais 15 enfermidades graves caso o MPF seja vitorioso no julgamento - que não tem data para acontecer - e a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FGTS, não recorra da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se a mudança acontecer, os trabalhadores não precisarão ingressar na Justiça para poder sacar os recursos. Bastará apenas um processo administrativo junto à CEF. Os recursos do FGTS poderão ser utilizados no tratamento ou na simples diminuição do sofrimento dos pacientes, ao garantirem uma melhor qualidade de vida durante o combate às doenças.

No texto que balizou a decisão, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, argumentou que "O elenco de doenças trazido pelo MPF é exatamente aquele que administrativamente já garante o direito de concessão de auxílio-doença e inclusive aposentadoria por invalidez aos segurados da Previdência Social. Ou seja, o trabalhador que pode se aposentar porque acometido de determinada enfermidade tem direito, pelos mesmos fundamentos, qual seja a gravidade da doença, de fazer uso dos recursos de seu FGTS. Não vejo justificativa para a doença ser grave o suficiente para uma finalidade e não o ser para outra."

O advogado Paulo Perazzo apóia o entendimento do TRF 4. Ele lembrou que os tribunais de todo o País têm tido, recorrentemente, o entendimento que a lista de doenças funciona como exemplo e não é "taxativa". "O juiz é quem considera a necessidade de liberar os recursos. Há uma quantidade enorme de doenças graves que um corpo humano pode ser acometido e seria impossível listá-las. E é possível que mesmo depois de uma acréscimo, magistrados entendam que outras enfermidades justifiquem o saque do FGTS e também do PIS", ponderou.

A CEF tenta impedir a mudança, afirmando nos autos do processo que os recursos depositados pelos patrões e que constituem o FGTS são utilizados pelo Poder Público em obras de habitação, saneamento e infraestrutura. "A finalidade precípua do Fundo é o saque individual e não o uso do saldo pelo Poder Público. Trata-se de depósito compulsório feito pelo empregador em nome do empregado, espécie de poupança garantidora do trabalhador, a ser integralmente sacada em determinadas situações. É direito e propriedade do empregado", rebateu, no texto da decisão, a relatora Maria Lúcia Luz Leiria.

Procurada, a CEF declarou à reportagem, por meio de nota, apenas que "analisará a decisão e adotará as providências cabíveis". A discussão que evoluiu para a mais recente decisão do TRF 4 começou em 2004, quando o MPF ajuizou a ação civil pública nº 2004.71.00.018026-7. A lista reduzida de doenças que permitem saque do FGTS está expressa na lei federal 8.036 de 1990.

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