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26 de Abril de 2024
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    Cuidado com as pegadinhas - Diário de Pernambuco (Economia)

    Nem sempre o consumidor consegue se prevenir de avarias, dos vícios ocultos e das falsas promessas

    A limentos, roupas, calçados, acessórios, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis e todo um universo de serviços relacionados. Tudo isso, e muito mais, é oferecido em vitrines do subúrbio ao centro da cidade. Porém, nem todos são de qualidade; vários escondem pegadinhas, que prejudicam os clientes e provocam indisposição entre eles e os fornecedores. São itens com avarias ou vícios ocultos, promessas não cumpridas, propagandas enganosas, entre outros problemas. Quem é vítima, sente-se de início desprotegido, mas pode (e deve) lutar por seus direitos, denunciando a empresa aos órgãos públicos de proteção ao consumidor.

    A Proteste lançou neste mês uma cartilha de orientação para evitar dores de cabeça nas relações de consumo. É uma coletânea de recomendações para que as pessoas fiquem atentas na hora da compra. Temos nos aplicado bastante no campo da educação, explica a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci. A seguir, o Diário traz agumas dessas dicas, levantadas também junto ao Procon Recife e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop-Consumidor), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

    Abertura de conta

    Na abertura de conta, leia com calma todo o contrato proposto pela instituição na hora (inclusive as letras miúdas), na frente do atendente. Quando tiver dúvidas, não hesite em perguntar. Muitas vezes, esses documentos são escritos de forma pouco compreensível para os clientes, como o juridiquês. E não aceite qualquer pacote de benefícios genérico. Veja o que você usa e quanto, para negociar taxas condizentes. Se você não precisa de quatro extratos por mês, apenas dois, não tem porque pagar a mais, explica Maria Inês.

    Serviços extras

    Verifique se não estão sendo empurrados no contrato bancário serviços extras, como seguros contra perda ou roubo, residencial ou desemprego. Essas vantagens costumam ser ofertadas em lojas do varejo, por exemplo. Se a pessoa não ver e desmarcar a opção, só irá descobrir o débito quando receber a fatura. É o famoso se colar, colou. As empresas agem de má-fé, induzindo a pessoa ao erro e apostando que ela não irá procurar os direitos, por falta de tempo ou dificuldade de entrar em contato com os canais competentes, alerta o diretor-presidente do Procon Recife, José Neves.

    Corretoras e seguradoras

    Títulos de capitalização costumam ser vendidos como investimento, no qual o correntista guarda o dinheiro por determinado período, o valor é corrigido e ainda concorre a uma série de prêmios. Porém, atenção no detalhe: a correção é prefixada e, geralmente, não cobre a inflação daquele espaço de tempo, além de a chance de ser sorteado ser muito pequena. Analise muito bem se está opção está de acordo com seu perfil, pois é arriscada.

    Previdência

    Planos de previdência privada são recomendados quando se trata de garantir uma aposentadoria tranquila, mas para o sonho se concretizar é preciso aplicar grandes somas todos os meses. Afinal, com quanto mais você contribuir, mais receberá no final. Além disso, para calcular o valor dos pagamentos feitos ao consumidor, a seguradora usa a tábua biométrica, que mede a duração da vida e a probabilidade de entrada em invalidez. Não há uma única tábua dessas, e cada seguradora pode utilizar uma diferente, adverte o encarte. A taxa de juros na economia e a inflação também influenciam o saldo final.

    Bares e restaurantes

    A consumação mínima é abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não aceite qualquer tipo de pressão para adquirir produtos. O pagamento da taxa de serviço, 10% do valor total dos pratos e bebidas, é opcional. Caso não se sinta satisfeito com o atendimento, não se sinta pressionado à doação. Já o couvert artístico, cobrado quando há apresentações musicais ou teatrais ao vivo, é permitido quando avisado previamente aos clientes, seja em cartaz ou no cardápio. É ilegal para música ambiente (gravada) ou telão em dia de jogos de futebol ou grandes eventos.

    Supermercados

    Atente sempre para a data de validade dos produtos. Se for um prazo curto, não vale a pena comprar em quantidade. Nem sempre a economia dos pacotes maiores compensa o risco de não utilizar o produto totalmente. Também adote o costume de olhar toda a prateleira, pois nem sempre os produtos em promoção são os mais baratos, ressalta a cartilha da Proteste. Calcule quanto custa cada litro ou quilo dividindo o preço do item pela quantidade descrita na embalagem. Às vezes, vale mais levar dois sacos de 50 gramas do que um de 100 gramas.

    Lojas

    Embora comum, os descontos para pagamento em cheque ou dinheiro em relação ao preço no cartão de crédito são abusivos. Os lojistas, ao aceitarem trabalhar com cartões, se tornam os únicos responsáveis pelo ônus do serviço que decidiram contratar. Por essa razão, inclusive, as lojas também não podem determinar um valor mínimo para as compras no cartão, explica a cartilha da Proteste.

    Concessionárias

    Nas concessionárias de veículos, juro zero não existe. Durante a negociação, exija o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento do automóvel para saber se o custo dos juros foi diluído em outras taxas. Também pergunte sobre a texa de retorno (TR), bonificação recebida pelo fechamento do contrato de financiamento. Não tenha receio em pedir abono.

    Internet

    Existem cuidados extras a serem tomados na compra online. Procure no site os dados do fornecedor razão social, endereço, telefone e e-mail de contato e referências sobre ele em fontes seguras, como a Receita Federal e o Portal da Transparência. Fechado o negócio, imprima todos os dados do produto (modelo, cor, código) e da negociação (valor, forma de pagamento, data da entrega, número do pedido ou protocolo). São as provas que você precisa para formalizar queixa, se necessário.

    Propaganda enganosa

    Tudo que é anunciado deve ser cumprido. Este é o mote da campanha contra a publicidade enganosa ou abusiva do Caops-Consumidor, do MPPE, nos meios de comunicação e nas redes sociais. Segundo a promotora Liliane Rocha, ao encontrar anúncio que omite informação importante sobre o produto ou serviço ou induz de alguma forma o consumidor ao erro, é vital registrar a denúncia no Ministério Público. Ele deve procurar defender não só o seu direito, mas também o direito da coletividade, daqueles que também podem ser vítimas. Basta levar o anúncio.

    Denuncie

    É a partir da denúncia que o Ministério Público instaura uma investigação, um inquérito civil ou procedimento preparatório. Se for apurada a veracidade do caso, o MPPE irá procurar a empresa para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob pena de multa em caso de reincidência, ou caso haja recusa de assinar o acordo acionará a Justiça através de ação civil pública (ACP). Além de cobrarmos o fim da veiculação da propaganda, também costumamos requisitar uma contrapublicidade, avisando aos consumidores sobre a falsidade da anterior, comenta a promotora. Em caso de dúvida, entre em contato através do número 0800-281-9455.

    Dica

    A cartilha completa está disponível para download gratuito no site da Proteste (www.proteste.org.br). Acesse, leia e compartilhe com sua família e amigos. No Facebook, confira e curta a página Consumidor MPPE.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cuidado-com-as-pegadinhas-diario-de-pernambuco-economia/100400687

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