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19 de Abril de 2024
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    Irmãos Cravinhos em regime semiaberto - Jornal do commercio (Brasil)

    CRIME - Cúmplices na morte dos pais de Suzane von Richtofen, em 2002, Cristian e Daniel, ex-namorado da moça, poderão agora sair de dia para trabalhar e voltar à cadeia para dormir

    SÃO PAULO - Presos há pouco mais de dez anos, Cristian, 37 anos, e Daniel Cravinhos, 31, vão cumprir o restante da pena em regime semiaberto, no qual o detento pode sair de dia para trabalhar e volta para a penitenciária para dormir. Os irmãos foram condenados, em 2006, junto com Suzane von Richthofen, pelo assassinato dos pais dela. Marísia e Manfred von Richthofen foram mortos na casa da família, no Brooklin, bairro nobre da Zona Sul de São Paulo, em outubro de 2002. Os três foram presos no mês seguinte.

    De acordo com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público apresentou parecer favorável à progressão de pena. Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, afirmou que os irmãos Cristian e Daniel vêm mantendo bom comportamento carcerário e que a boa disciplina foi atestada pelo diretor da penitenciária de Tremembé, localizada a 147 quilômetros de São Paulo.

    Cristian foi condenado a 38 anos, um mês e 18 dias de reclusão, enquanto Daniel, que era namorado de Suzane na época do crime, foi condenado a 38 anos, 11 meses e 17 dias.

    Ainda de acordo com a sentença da magistrada, o tempo de cumprimento das penas é suficiente para conceder o benefício. Pelo Código Penal, o condenado passa a ter direito ao regime semiaberto após cumprir um sexto da pena.

    SUZANE

    Em junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido feito pela defesa de Suzane para que a filha de Marísia e Manfred von Richtofen obtivesse a progressão para o regime semiaberto. Em dezembro de 2010, o STJ já havia negado outro pedido da ex-estudante de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

    O recurso ao Tribunal de Justiça também já havia sido negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.

    Na época, a promotoria havia se posicionado contra a concessão do benefício a Suzane, por considerá-la dissimulada.

    Condenada a 39 anos e seis meses de prisão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas), Suzane continua presa em regime fechado em Tremembé.

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