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26 de Abril de 2024
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    Lei não está sendo cumprida - Diário de Pernambuco (Vida Urbana)

    Alguns idosos com mais de 60 anos ainda não conseguem andar nos ônibus sem pagar. A cobrança deve ser denunciada

    Apesar de já ser lei, nem todo recifense com mais de 60 anos está conseguindo andar nos ônibus sem pagar a passagem. O Diário visitou movimentados terminais e paradas de ônibus em Boa Viagem, na Cidade Universitária e no bairro de São José e verificou que a lei, apesar de já estar em vigor, é descumprida. A desinformação de motoristas, cobradores e passageiros ainda é o principal obstáculo para a sua aplicação. A nova regra, porém, é reconhecida pelo Procon. As empresas que descumprirem a determinação podem ser multadas em até R$ 2 milhões. O valor da infração varia caso a caso. A lei será discutida numa audiência pública na Câmara de Vereadores, no dia 6 de dezembro.

    Atualmente, o Recife tem pouco mais de 182 mil idosos com mais de 60 anos. No Grande Recife, o público ultrapassa os 385 mil. A reportagem acompanhou as viagens de dois passageiros com esse perfil, o higienizador Amadeu de Carvalho, 60 anos, e a dona de casa Maria da Silva, de 64, ambos contemplados depois da mudança. Ele seguia de Boa Viagem para Brasília Teimosa. Ela viajava do Cais de Santa Rita, no Centro, para o Ibura. A dona de casa conseguiu embarcar sem pagar pelo transporte. Já Amadeu só passou pela catrata após desembolsar R$ 2,15, o valor cobrado pelo anel A.

    A legislação que reduziu a idade para o embarque gratuito no transporte público foi o presente antecipado de aniversário da dona de casa. Faço aniversário em 8 de dezembro, mas o presente veio antes, disse Maria da Silva. O motorista e o cobrador do coletivo em que a idosa viajava dispensaram a passagem. Amadeu de Carvalho, porém, não teve a mesma sorte. Mesmo assim, comemorou. Ele chega a pegar dez ônibus por dia. Não consegui dessa vez, mas estou contente. No futuro, isso vai se tornar realidade. Vou espalhar a novidade para a minha família. Para usufuir do direito, é preciso apresentar apenas um documento com foto, onde conste a data de nascimento.

    A lei não especifica a punição para as empresas que desrespeitarem a nova regra. Mas, para os órgãos de defesa do consumidor, ela deve ser cumprida. Os passageiros que se sentirem lesados podem procurar o Procon, a Delegacia do Consumidor ou até mesmo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Se houver negativa, o usuário deve reunir o maior número de provas, como o nome da linha, o horário e as placas dos ônibus, disse a diretora do Procon Recife, Cleide Torres. A priori, a lei é constitucional e deve ser cumprida. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) explicou que não é contra a gratuidade, mas que qualquer legislação que fale na modalidade deve indicar a fonte de custeio e que entrando em vigor, a gratuidade pode causar um impacto na tarifas.

    Entrevista >> Luciana Dantas, promotora do idoso

    "Ela traz significativos avanços"

    Como a senhora avalia o descumprimento da lei?

    A lei deve ser cumprida. Se isso continuar, o Ministério Público de Pernambuco estudará as medidas cabíveis para que a nova norma seja cumprida. No início, essa medida seria uma recomendação e mais na frente uma possível ação judicial. Estando em vigor, ela deve ser cumprida.

    E a afirmação de que a lei é inconstitucional?

    Enquanto o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não disser que a lei é inconstitucional, ela está em vigor. Não é o sindicato da categoria que irá dizer isso.

    Como denunciar um possível caso de cobrança?

    O usuário precisa informar a empresa de ônibus, a linha e o horário em que o fato ocorreu. O usuário pode procurar o Disque-Denúncia do MPPE.

    Como a senhora analisa a nova lei?

    A lei traz significativos avanços, porque proporciona aos idosos com idades entre 60 e 65 anos o acesso gratuito ao transporte público, o que leva a uma maior sociabilização dessa parcela da população. Também é importante destacar que os idosos, às vezes, têm grandes despesas com remédios, alimentação especial. E essa diminuição dos gastos ajuda no dia a dia. O fato do idoso conseguir se deslocar, por exemplo, evita a depressão, porque ele consegue visitar mais facilmente os parentes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-nao-esta-sendo-cumprida-diario-de-pernambuco-vida-urbana/100195991

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